A Justiça do Rio Grande do Norte acolheu pedido formulado pelo Ministério Público Estadual (MPRN) e determinou que o Governo do Estado e o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (Ipern) apresentem, no prazo de 90 dias, um plano detalhado para a recuperação de R$ 566,7 milhões do fundo previdenciário estadual.
O que aconteceu
A sentença foi proferida pelo juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. A decisão impõe a apresentação de um cronograma estruturado de medidas para recompor o equilíbrio financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil, com teto inicial fixado em R$ 1 milhão.
De acordo com as apurações do MPRN, a origem do desequilíbrio remonta ao ano de 2014, quando uma lei complementar unificou os fundos previdenciário e financeiro do estado. Entre os anos de 2014 e 2018, foram efetuados resgates antecipados de aplicações financeiras sem a devida recomposição exigida em lei. A soma das retiradas com os rendimentos financeiros que deixaram de ser auferidos gerou um prejuízo acumulado de R$ 566.696.434,13 aos cofres da previdência.
O Contexto Jurídico: Responsabilidade na Gestão Previdenciária e Equilíbrio Atuarial
A gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social é pautada pelo Artigo 40 da Constituição Federal de 1988 e pela Lei Federal nº 9.717/1998, que exigem a observância de critérios atuariais rigorosos para garantir a sustentabilidade financeira do sistema no pagamento de aposentadorias e pensões.
A utilização indevida ou o saque de recursos de fundos previdenciários sem a devida contrapartida orçamentária viola os princípios da administração pública (Artigo 37 da CF) e as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal). A Ação Civil Pública, regulada pela Lei nº 7.347/1985, serve justamente como o instrumento processual adequado para reparações de danos ao patrimônio público e para compelir o Estado ao cumprimento de obrigações de fazer.
Próximos Passos e Medidas de Recomposição Patrimonial
A decisão judicial fixa obrigações diretas de gestão imobiliária e transparência fiscal ao Ipern e ao Poder Executivo estadual:
Alietação e Monetização de Imóveis: O Estado do RN e o Ipern deverão avaliar, dar destinação econômica e efetuar a venda de bens imóveis vinculados à previdência, revertendo os valores arrecadados integralmente para o fundo previdenciário.
Cumprimento do Prazo e Transparência: O Ipern informou que os estudos técnicos já foram iniciados para elaboração do plano de recomposição no prazo de 90 dias. Paralelamente, o órgão deverá atualizar as informações do regime previdenciário nos portais de transparência oficiais para acompanhamento da Justiça e dos órgãos de controle.


Nenhum comentário:
Postar um comentário