A Polícia Civil do Rio Grande do Norte, atuando por meio da 41ª Delegacia de Polícia (DP) de Baraúna, cumpriu na tarde de terça-feira (22) dois mandados de prisão preventiva contra duas mulheres investigadas por envolvimento no homicídio de Roberta Cristina Silva do Nascimento. A vítima foi morta a tiros em 19 de novembro de 2025, no município de Baraúna, na Região Oeste potiguar.
O que aconteceu
As apurações policiais apontam que as investigadas tiveram participação direta na articulação do crime. Segundo a Polícia Civil, após um desentendimento com a vítima, a dupla procurou um integrante de uma organização criminosa atuante na região para relatar a avaria interpessoal. A partir dessa conduta, a facção determinou a execução de Roberta.
O suspeito apontado como o executor material do homicídio — responsável por efetuar os disparos de arma de fogo — já havia sido localizado e preso em uma fase anterior da operação. Com o avanço dos trabalhos investigativos, a equipe da 41ª DP reuniu elementos probatórios que comprovaram a participação das duas mulheres na arquitetura do delito, o que fundamentou o pedido de prisão preventiva acolhido pelo Poder Judiciário. As suspeitas foram presas e encaminhadas à unidade prisional feminina competente, permanecendo custodiadas à disposição da Justiça.
O Contexto Jurídico: Coautoria no Homicídio Qualificado e Organização Criminosa
No campo do Direito Penal, a conduta das mulheres enquadra-se no conceito de concurso de pessoas (Artigo 29 do Código Penal), que estabelece que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas. Sendo mandantes ou instigadoras que acionaram o "tribunal do crime" de uma facção, as investigadas respondem como coautoras do crime de Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Incisos I e IV, do Código Penal), em razão do motivo torpe e do recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Ademais, a mediação e o recurso a estruturas faccionadas para a execução de deliberações violentas atrai a incidência da Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013). A decretação da Prisão Preventiva encontra respaldo no Artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP), visando a garantia da ordem pública e a conveniência da instrução criminal, dada a gravidade concreta da conduta e o vínculo com grupos criminosos organizados.
Próximos Passos: Conclusão do Inquérito e Denúncia do Ministério Público
Com o cumprimento dos mandados de prisão, o procedimento investigativo entra na sua fase final na Polícia Civil:
Finalização do Inquérito Policial: A 41ª DP de Baraúna fará o encerramento do inquérito policial, juntando os laudos periciais e os interrogatórios formais das investigadas, remetendo os autos ao Poder Judiciário.
Oferecimento da Denúncia: O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) avaliará os elementos de informação e apresentará a denúncia formal à Vara Criminal. Caso a denúncia seja recebida pelo juiz, as duas mulheres e o executor se tornarão réus no processo penal e serão submetidos ao rito do Tribunal do Júri.


Nenhum comentário:
Postar um comentário