Criminosos gritam nome de facção e matam duas pessoas em bar na Zona Oeste de Natal - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 28 de julho de 2026

Criminosos gritam nome de facção e matam duas pessoas em bar na Zona Oeste de Natal


Um duplo homicídio acompanhado de tentativa de homicídio foi registrado na noite de sábado (25) em um bar localizado na Avenida Miguel Castro, no bairro Nossa Senhora de Nazaré, Zona Oeste de Natal.

O que aconteceu

De acordo com relatos policiais, criminosos armados chegaram ao estabelecimento em um veículo e desembarcaram gritando o nome de uma facção criminosa com origem no Rio de Janeiro. Em seguida, efetuaram múltiplos disparos de arma de fogo contra as pessoas presentes.

Após a execução, os suspeitos retornaram ao automóvel e fugiram do local. Duas pessoas não resistiram aos ferimentos e morreram no bar. Uma mulher grávida também foi atingida durante o ataque e precisou de socorro urgente.

Atendimento e Investigação

  • Socorro às Vítimas: A gestante ferida foi inicialmente levada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da Cidade da Esperança e, posteriormente, transferida para o Hospital Walfredo Gurgel.

  • Perícia Técnica: A Polícia Militar isolou a área para atuação da Polícia Científica do Rio Grande do Norte, que recolheu cápsulas de pistolas no local e indicou o possível uso de fuzis na ação.

  • Inquérito Policial: A Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) assumiu as investigações para identificar o veículo, os executores e a motivação ligada ao crime organizado.

O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado e Organização Criminosa

Sob a perspectiva do Direito Penal e Processual Penal brasileiro, o fato abrange:

  1. Homicídio Qualificado Consumado e Tentado (Art. 121, § 2º, I, III e IV, c/c Art. 14, II, do CP): O ataque tipifica-se por motivo torpe, meio que causou perigo comum (disparos em estabelecimento comercial) e recurso que impossibilitou a defesa das vítimas.

  2. Organização Criminosa e Porte de Armamento Restrito (Lei nº 12.850/2013 e Lei nº 10.826/2003): A menção ostensiva a grupo faccionado e o provável emprego de fuzis agravam os delitos imputados aos autores.

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