A transmissão ao vivo nas redes sociais do candidato a deputado federal Coronel Brilhante (PL) foi abruptamente interrompida na noite da última terça-feira (1º), após o disparo de múltiplos tiros de arma de fogo na Comunidade Ouro Negro, localizada no município de Mossoró, Região Oeste do Rio Grande do Norte.
O que Aconteceu e a Dinâmica no Local
De acordo com as imagens registradas durante a transmissão e informações apuradas pela Polícia Militar:
Momento dos Disparos: O candidato realizava uma gravação pública ao ar livre abordando propostas sobre segurança pública e combate ao crime organizado no momento em que os estampidos de arma de fogo foram ouvidos nas proximidades.
Abrigo de Emergência: Ao constatarem os disparos, Coronel Brilhante e os assessores que acompanhavam a agenda de campanha buscaram proteção no interior de um veículo da equipe, onde aguardaram o cessar das atenções de risco.
Sem Feridos: Apesar do susto e da correria na via pública, não foram registrados feridos entre a equipe do candidato ou moradores da comunidade.
Diligências da PM: Guarnições da Polícia Militar foram acionadas via COPOM e efetuaram varreduras na Comunidade Ouro Negro para localizar suspeitos, porém ninguém foi preso ou identificado durante as buscas iniciais.
Investigação e Ausência de Alvo Definido
Em relatos posteriores, o candidato afirmou não ter conseguido identificar a direção ou a autoria dos disparos. A Polícia Civil instaurará inquérito policial para apurar a origem do tiroteio e verificar se a conduta consistiu em um ato direcionado à comitiva política, um confronto de facções na comunidade ou disparos aleatórios para dispersar a presença da equipe.
O Contexto Jurídico: Disparo de Arma de Fogo, Violência Política e Inquérito Policial
Sob a ótica do Estatuto do Desarmamento, do Código Eleitoral e da legislação penal:
Crime de Disparo de Arma de Fogo (Artigo 15 da Lei nº 10.826/2003): Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela, constitui crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.
Violência Política de Gênero ou Intimidação Eleitoral (Artigo 359-P do Código Penal): Restringir, impedir ou dificultar o exercício de direitos políticos de candidato mediante violência ou grave ameaça configura crime contra as instituições democráticas, sujeito a pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Poder de Polícia e Segurança das Campanhas: Caso confirmada a motivação de cunho político ou atentado deliberado à atividade eleitoral, o processo pode atrair a competência da Justiça Eleitoral ou requerer o acompanhamento de forças federais para a garantia da integridade do pleito.


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