PRF prende dois homens por receptação e apreende motocicletas furtadas durante abordagens na BR-226 - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

PRF prende dois homens por receptação e apreende motocicletas furtadas durante abordagens na BR-226


A Polícia Rodoviária Federal (PRF) efetuou a prisão em flagrante de dois homens pelo crime de receptação de veículos automotores durante fiscalizações realizadas na última segunda-feira (31). As intervenções ocorreram em trechos distintos da rodovia federal BR-226, nos municípios de Currais Novos e Santa Cruz, no interior do Rio Grande do Norte.


O que Aconteceu e as Tentativas de Fuga

As duas ocorrências apresentaram dinâmica semelhante, envolvendo desobediência a ordens de parada e acompanhamento tático pelas equipes policiais:

  • Primeira Abordagem (Currais Novos): Por volta das 13h30, no km 175 da BR-226, em Currais Novos, um motociclista desobedeceu ao sinal de parada emitido pelos agentes federais e empreendeu fuga. Após acompanhamento tático, o condutor foi interceptado. Na fiscalização veicular, a equipe constatou que os elementos de identificação do veículo remetiam a uma motocicleta furtada no município de João Pessoa (PB). O condutor recebeu voz de prisão.

  • Segunda Abordagem (Santa Cruz): Às 18h10, no km 110 da BR-226, em Santa Cruz, outro motociclista desrespeitou a ordem de parada e tentou fugir. A equipe da PRF realizou o acompanhamento tático até efetuar a abordagem. Durante a verificação dos sistemas, confirmou-se a existência de restrição por furto cadastrada para a motocicleta. O suspeito foi detido no local.

  • Encaminhamento Legal: Ambos os condutores e as duas motocicletas apreendidas foram apresentados nas Delegacias de Polícia Civil das respectivas regiões para a lavratura dos procedimentos cabíveis e devolução dos bens aos legítimos proprietários.

O Contexto Jurídico: Crime de Receptação e Desobediência no Trânsito

Sob a ótica do Código Penal e do Código de Trânsito Brasileiro:

  1. Crime de Receptação (Artigo 180, Caput, do Código Penal): Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime sujeita o autor a pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

  2. Crime de Desobediência (Artigo 330 do Código Penal): Desobedecer a ordem legal de funcionário público (como a ordem de parada emitida por agente de trânsito em fiscalização) configura crime autônomo, com pena de detenção de 15 dias a 6 meses e multa.

  3. Infração Gravíssima de Trânsito (Artigo 195 do CTB): Desobedecer às ordens emanadas da autoridade competente de trânsito ou de seus agentes constitui infração de natureza gravíssima, gerando penalidade de multa e retenção do veículo para regularização.

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