O Rio Grande do Norte atingiu uma marca histórica na fiscalização de trânsito. Entre janeiro e 31 de agosto de 2026, a Polícia Militar, por meio do Batalhão de Polícia Rodoviária Estadual (BPRv/CPRE), contabilizou 534 prisões por embriaguez ao volante na Região Metropolitana de Natal. O volume de flagrantes já é o maior registrado no estado nos últimos dez anos, superando o patamar de 2016, quando entrou em vigor a regulamentação sobre a recusa ao teste de alcoolemia no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O Levantamento e os Municípios com Maior Incidência
Os dados foram impulsionados pelas ações ostensivas da Operação Zero Álcool, criada oficialmente em 2025 para atuar de forma complementar às blitzes da Seção Lei Seca:
Extremoz na Liderança: O município de Extremoz concentrou o maior número absoluto de detenções no período, somando 166 prisões.
Macaíba e Capital: Em seguida aparecem Macaíba, com 86 registros, e a capital Natal, com 62 prisões em flagrante.
Crescimento em Relação a 2025: O número alcançado nos primeiros oito meses de 2026 já supera em 9,4% o total acumulado durante todo o ano de 2025 (488 casos).
Evolução Histórica: O histórico da PM aponta oscilações acentuadas ao longo do decênio: foram 357 casos em 2016, caindo para 25 em 2019, e iniciando uma trajetória de alta sustentada a partir de 2022 (253 registros), até atingir o ápice no ano corrente.
Evolução das Prisões no RN (2016–2026)
2016: 357
2017: 91
2018: 79
2019: 25
2020: 34
2021: 44
2022: 253
2023: 477
2024: 349
2025: 488
2026: 534 (até 31 de agosto)
O Contexto Jurídico: Crime de Trânsito, Margem de Tolerância e Prova da Embriaguez
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e das resoluções do CONTRAN:
Crime de Embriaguez ao Volante (Artigo 306 do CTB): Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool enseja pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação.
Critérios Metrológicos do Crime (Anexo I da Resolução CONTRAN nº 432/2013): A conduta passa da esfera administrativa para a esfera criminal/penal quando a medição do etilômetro aponta valor igual ou superior a 0,34 mg de álcool por litro de ar alveolar (descontada a margem de erro do aparelho).
Sinais de Alteração e Recusa do Teste (Artigos 277, § 2º, e 306, § 1º, Inciso II, do CTB): A ausência ou recusa em realizar o teste do bafômetro não impede a prisão em flagrante. A alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por agente de trânsito mediante conjunto de sinais visíveis (odor de álcool, dispersão, agressividade, desequilíbrio, fala alterada) consignados em Termo de Constatação ou laudo médico legista.


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