Uma ação de cumprimento de mandado efetuada pela Polícia Civil do Rio Grande do Norte resultou na prisão preventiva de um idoso de 66 anos de idade no município de Santa Maria, localizado na Região Agreste do estado, na última sexta-feira (11). O homem é investigado pela autoria de um duplo homicídio qualificado que vitimou o próprio irmão e o sobrinho.
O que Aconteceu e a Motivação do Crime
Conforme os dados apurados pela equipe de investigação da Polícia Civil:
O Duplo Homicídio: O crime ocorreu no dia 18 de agosto, na zona rural de Santa Maria. O irmão e o sobrinho do investigado adentraram a propriedade do suspeito com o objetivo de localizar uma vaca que havia se desgarrado do rebanho.
A Discussão Fatal: Durante a busca pelo animal, iniciou-se um desentendimento verbal entre os familiares. A altercação escalou para violência física, culminando no assassinato das duas vítimas por disparos de arma de fogo.
Apreensão de Arma de Fogo: Durante o cumprimento da ordem judicial de prisão preventiva na residência do investigado, os agentes efetuaram buscas no imóvel e apreenderam uma arma de fogo artesanal, adaptada para calibre .38, além de quatro munições intactas do mesmo calibre.
Procedimentos: O preso foi conduzido à delegacia territorial para a formalização da ordem de prisão e, posteriormente, transferido ao sistema prisional do estado, onde permanece à disposição da Justiça.
A Polícia Civil reforça o pedido para que a população colabore com as investigações fornecendo dados anônimos através do Disque Denúncia 181.
O Contexto Jurídico: Duplo Homicídio Qualificado, Posse Irregular de Arma de Fogo e Motivo Fútil
Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:
Homicídio Qualificado por Motivo Fútil e Impossibilidade de Defesa (Artigo 121, § 2º, Incisos II e IV, do Código Penal): O assassinato motivado por uma discussão pontual acerca de divergências sobre gado configura motivo fútil. A prática de duplo homicídio enseja o enquadramento em concurso material de crimes (Artigo 69 do CP), podendo as penas cumuladas ultrapassar 30 anos de reclusão.
Posse Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido (Artigo 12 da Lei nº 10.826/2003): Manter ou possuir arma de fogo de fabricação caseira ou artesanal e munições no interior de sua residência sem autorização legal constitui crime autônomo com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa.
Agravante do Parentesco (Artigo 61, Inciso II, Alínea 'e', do Código Penal): O fato de o crime ter sido praticado contra descendente, ascendente, irmão ou cônjuge constitui circunstância agravante genérica na dosimetria da pena aplicável na fase de sentença.


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