Força-tarefa resgata 37 trabalhadores em condições análogas às de escravo em pedreira de Ouro Branco - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Força-tarefa resgata 37 trabalhadores em condições análogas às de escravo em pedreira de Ouro Branco



Uma operação interinstitucional conduzida pela Auditoria-Fiscal do Trabalho (SIT/MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Polícia Federal (PF), resgatou 37 trabalhadores submetidos a condições análogas às de escravo na zona rural do município de Ouro Branco, na região do Seridó potiguar. A fiscalização teve início no final de julho e inspecionou frentes de extração manual de quartzito vinculadas a seis empregadores.


O que Aconteceu e as Violações Encontradas

De acordo com o relatório de fiscalização emitido pela Secretaria de Inspeção do Trabalho:

  • Trabalho Informal e Infantil: Nenhum dos 37 trabalhadores possuía registro em carteira ou contrato formalizado. Entre as pessoas resgatadas, foram identificados dois adolescentes, de 16 e 17 anos de idade, exercendo atividade mineradora — incluída na Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP), estritamente vedada a menores de 18 anos devido ao alto risco ocupacional.

  • Condições Degradantes: A extração da rocha ocorria de forma estritamente braçal. As frentes de trabalho não dispunham de instalações sanitárias, obrigando os trabalhadores a utilizarem áreas de mata aberta. Também não havia locais adequados para refeições, descanso ou abrigo contra intempéries.

  • Insalubridade e Água Contaminada: O fornecimento de água potável era irregular. Os auditores constataram a utilização de água não tratada proveniente de açudes locais, armazenada em recipientes plásticos e tambores reaproveitados sem higiene. Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados não foram fornecidos.

  • Regularização e Verbas Rescisórias: Os seis empregadores foram notificados a paralisar as atividades, formalizar os vínculos no eSocial retroativamente e arcar com as verbas rescisórias, que somaram cerca de R$ 157 mil. Os trabalhadores foram cadastrados para o recebimento de parcelas do Seguro-Desemprego do Trabalhador Resgatado e encaminhados à rede socioassistencial.

O Contexto Jurídico: Redução a Condição Análoga à de Escravo, Trabalho Infantil e Ação Penal

Sob a ótica do Código Penal, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Constituição Federal:

  1. Crime de Redução a Condição Análoga à de Escravo (Artigo 149 do Código Penal): Submeter alguém a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a condições degradantes de trabalho (violando princípios básicos de saúde, higiene e dignidade) constitui crime punido com reclusão de 2 a 8 anos e multa, além das penas correspondentes à violência exercida.

  2. Causa de Aumento de Pena (Artigo 149, § 2º, do Código Penal): A pena é aumentada de metade se o crime é cometido contra criança ou adolescente ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.

  3. Proibição do Trabalho Infantil Perigoso (Artigo 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal): A CF/88 proíbe terminantemente qualquer trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos. A mineração em pedreiras enquadra-se no Decreto nº 6.481/2008 (Lista TIP).

  4. Desdobramentos Cíveis, Trabalhistas e Penais: Os autos de infração instaurados pela Auditoria-Fiscal fundamentam a proposição de Ações Civis Públicas pelo MPT para cobrança de Danos Morais Coletivos e Individuais, além do encaminhamento do relatório probatório ao Ministério Público Federal (MPF) para denúncia criminal dos responsáveis perante a Justiça Federal.

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