Governo do Rio Grande do Norte troca comando da SEAP após sequência de fugas no sistema penitenciário - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 10 de setembro de 2026

Governo do Rio Grande do Norte troca comando da SEAP após sequência de fugas no sistema penitenciário



O Governo do Estado do Rio Grande do Norte oficializou, na última quarta-feira (9), a alteração na titularidade da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária (SEAP). A mudança na cúpula da pasta ocorre em um cenário de forte pressão e atenção redobrada das forças de segurança, motivada por episódios recentes de evasão e fugas de detentos em unidades prisionais potiguares.


O que Aconteceu e a Mudança na Gestão

Conforme a nota oficial emitida pelo Poder Executivo Estadual:

  • Gestão Interina: O atual Secretário de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), coronel Francisco Canindé de Araújo, foi designado para acumular e responder interinamente pela gestão do sistema penitenciário potiguar.

  • Saída da Antiga Gestão: O Governo do Estado registrou o agradecimento público aos gestores Helton Edi Xavier da Silva e Arméli Marques Brennand pelos serviços prestados no período em que exerceram o comando do órgão.

  • Integração das Forças de Segurança: A designação do titular da SESED para assumir a SEAP busca restabelecer o controle operacional, padronizar protocolos de contenção e acelerar as apurações administrativas e de inteligência nas unidades de custódia.

  • Pressão Institucional: A reestruturação da pasta decorre de questionamentos públicos e dos órgãos de fiscalização do sistema de Justiça acerca das fragilidades na vigilância, custódia e infraestrutura física que possibilitaram os episódios de fuga.

O Contexto Jurídico: Responsabilidade Administrativa, Sindicâncias e Lei de Execução Penal

Sob a ótica do Direito Administrativo, Constitucional e da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984):

  1. Dever de Custódia e Segurança Prisional (Artigo 144 da CF/88): Cabe ao Estado a manutenção da ordem pública e a garantia da incolumidade das pessoas, o que abrange o dever indelegável de manter a custódia efetiva e segura das pessoas privadas de liberdade sob sua responsabilidade.

  2. Apuração de Responsabilidade Funcional e Sindicâncias (Lei Orgânica e Estatuto dos Servidores): Os episódios de evasão ensejam obrigatoriamente a instauração de Processos Administrativos Disciplinares (PAD) e sindicâncias pela Corregedoria-Geral para apurar eventuais condutas omissivas, facilitadoras ou negligentes de agentes públicos de plantão.

  3. Intervenção e Reorganização do Sistema Penitenciário: A nomeação de gestor interino com perfil da segurança pública visa aplicar de imediato a Diretriz de Segurança Orgânica prevista no Regulamento Prisional, intensificando revistas periódicas, recontagens diárias e monitoramento telemático para mitigar novos riscos de fuga.

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