Uma operação ostensiva deflagrada por equipes do 11º Batalhão da Polícia Militar (11º BPM) resultou na prisão de seis pessoas, na apreensão de duas armas de fogo, aparelhos celulares e dois veículos na última quinta-feira (20), no município de Macaíba, na Grande Natal . A ação ocorreu durante o reforço do patrulhamento ostensivo na região devido à visita do presidente Luiz Inácio Lula da Silva
O que Aconteceu e a Tentativa de Suborno
De acordo com o comando do 11º BPM, a intervenção teve início após denúncias de disparos de arma de fogo na rodovia BR-226 :
- Flagrante de Negociação de Armas: As guarnições realizaram um cerco tático e abordaram quatro homens envolvidos no teste e comercialização de armas de fogo
. No local, foi apreendida uma pistola calibre .380, e os policiais identificaram marcas de tiros em um veículo e alvos improvisados . - Oferta de R$ 10 Mil a Policial: No momento da abordagem, um dos suspeitos tentou subornar um dos policiais militares oferecendo a quantia de R$ 10.000,00 em dinheiro para ser liberado
. A proposta foi recusada de imediato, e o homem recebeu voz de prisão por corrupção ativa . - Segunda Abordagem na Rodoviária: Um dos detidos revelou que havia uma negociação em andamento com outro comparsa na rodoviária de Macaíba
. As equipes se deslocaram ao terminal e efetuaram a prisão de mais dois envolvidos, apreendendo a segunda arma de fogo e diversos celulares . - Encaminhamento Policial: Todos os seis detidos e os materiais apreendidos foram conduzidos à Delegacia de Polícia Civil para a realização dos procedimentos cabíveis
.
O Contexto Jurídico: Corrupção Ativa, Porte Ilegal e Associação Criminosa
Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto do Desarmamento:
- Corrupção Ativa (Artigo 333 do Código Penal): Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício
. O ato de oferecer dinheiro ao policial militar para evitar o flagrante prevê pena de reclusão de 2 a 12 anos e multa . - Porte e Comercialização Ilegal de Arma de Fogo (Artigos 14 e 17 da Lei nº 10.826/2003): Portar, negociar, testar ou manter sob sua guarda arma de fogo de uso permitido sem autorização legal sujeita os infratores a penas de 2 a 6 anos de reclusão
. - Disparo de Arma de Fogo (Artigo 15 da Lei nº 10.826/2003): Disparar arma de fogo ou acionar munição em lugar habitado ou em suas adjacências, em via pública ou em direção a ela
, constitui crime com pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa.


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