ROCAM apreende revólver calibre .357, munições e drogas no bairro Santos Reis, em Natal - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 11 de agosto de 2026

ROCAM apreende revólver calibre .357, munições e drogas no bairro Santos Reis, em Natal



Uma equipe da Ronda Ostensiva com Apoio de Motocicletas (ROCAM), unidade especializada da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, realizou a apreensão de um revólver de grosso calibre, munições e entorpecentes no bairro Santos Reis, na Zona Leste de Natal. A ação ocorreu por volta das 13h30 durante patrulhamento ostensivo de rotina.

O que aconteceu

Os policiais realizavam o patrulhamento na região quando visualizaram indivíduos em atitude suspeita. Ao efetuarem a abordagem e busca pessoal, a equipe encontrou com os suspeitos um revólver Taurus calibre .357 (numeração ACH202380), além de uma colmeia com 47 munições do mesmo calibre e uma munição intacta de calibre 9mm.

Aprofundando as buscas no perímetro da abordagem, os agentes recolheram apetrechos e drogas fracionadas para a venda:

  • Entorpecentes: 4 porções de cocaína, 2 porções de maconha e 1 porção de crack;

  • Insumos e Dinheiro: 1 balança de precisão, sacos plásticos para embalagem de drogas e R$ 104 em espécie;

  • Eletrônicos: 2 aparelhos celulares.

Encaminhamento à Delegacia

Os homens abordados e todo o material recolhido foram conduzidos sob custódia para a Delegacia de Plantão da Zona Sul de Natal. A autoridade policial de plantão lavrou os procedimentos legais pertinentes para a formalização da prisão em flagrante.

O Contexto Jurídico: Porte de Arma de Uso Restrito, Tráfico e Associação

Sob a ótica do Estatuto do Desarmamento e da Lei de Drogas do Ordenamento Jurídico Brasileiro:

  1. Porte Ilegal de Arma de Fogo de Uso Restrito (Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003): O calibre .357 e o calibre 9mm enquadram-se na categoria de calibres de uso restrito/controlado. Portar essa categoria de armamento ou munição sem autorização legal sujeita o infrator à pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.

  2. Tráfico de Drogas e Apetrechos (Artigo 33 e Artigo 34 da Lei nº 11.343/2006): A apreensão concomitante de variedades de entorpecentes com balança de precisão, sacos de embalagem e dinheiro fracionado caracteriza o crime de tráfico de drogas, cuja pena é de reclusão de 5 a 15 anos.

  3. Cadeia de Custódia do Armamento: A numeração de série preservada no revólver (.357 ACH202380) permitirá à Polícia Civil consultar o Sistema Nacional de Armas (Sinarm) ou o Sigma para verificar se o armamento é produto de furto, roubo ou extravio de CACs ou forças de segurança.

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