Um confronto entre a Polícia Militar e cerca de dez homens armados deixou um suspeito morto e outro detido na madrugada do último domingo (9), na comunidade da Guarita, localizada no bairro Alecrim, na Zona Leste de Natal. A ação foi conduzida por equipes da Força Tática do 1º Batalhão da Polícia Militar por volta de 0h30.
O Confronto e os Planos Revelados
Segundo a corporação, os policiais foram recebidos a tiros ao ingressarem na comunidade e responderam à agressão. Durante a troca de tiros, dois suspeitos foram alvejados e encaminhados ao Hospital Monsenhor Walfredo Gurgel:
Suspeito Irrecuperável: Um dos atingidos não resistiu à gravidade dos ferimentos e teve o óbito confirmado na unidade hospitalar.
Suspeito Custodiado e Revelações: O segundo ferido, atingido nas pernas e nádegas, recebeu atendimento médico e foi autuado. Em relato à equipe policial, declarou integrar a facção Comando Vermelho (CV) e afirmou que o grupo invadiu o local para disputar o domínio territorial contra a facção rival Sindicato do Crime.
Plano de Massacre: O custodiado declarou que o grupo tencionava promover um ataque armado mesmo com a presença de civis na rua, onde ocorria um evento festivo comunitário próximo a uma igreja.
Apreensão de Armas de Fogo
Com o suspeito ferido e custodiado, os policiais apreenderam uma espingarda de calibre 12. Já com o indivíduo que veio a óbito no hospital, a PM apreendeu uma pistola Taurus PT100, de calibre .40, com a numeração de série suprimida.
O Contexto Jurídico: Conflito de Facções, Posse de Arma Restrita e Legítima Defesa
Sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:
Legítima Defesa Operacional (Artigo 23, II, do Código Penal): A reação armada da guarnição militar diante do ataque direto praticado pelos suspeitos enquadra-se na excludente de ilicitude por legítima defesa própria e de terceiros.
Posse de Arma de Fogo com Numeração Suprimida (Artigo 16 da Lei nº 10.826/2003): Portar arma de fogo com numeração ou sinal identificador raspado constitui crime de uso restrito, sujeito à pena de reclusão de 3 a 6 anos e multa.
Organização Criminosa e Promoção de Ente Terrorista/Facção (Lei nº 12.850/2013): A autodeclaração de pertencimento a grupo criminoso somada ao plano de disputa territorial em via pública subsidiará o oferecimento de denúncia por associação criminosa qualificada pelo emprego de armas.


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