Prefeitura de São Gonçalo do Amarante e PRF capacitam agentes do Demutran para fiscalização de trânsito - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 11 de agosto de 2026

Prefeitura de São Gonçalo do Amarante e PRF capacitam agentes do Demutran para fiscalização de trânsito



A Prefeitura de São Gonçalo do Amarante, na Região Metropolitana de Natal, realizou na manhã da última segunda-feira (10) uma capacitação técnica direcionada aos agentes do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). A iniciativa foi promovida em parceria com a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e teve como foco o aprimoramento das abordagens a condutores sob efeito de álcool e a otimização dos processos de fiscalização viária.

Foco do Treinamento e Inovação Operacional

A atividade abordou a utilização do etilômetro passivo, equipamento de triagem rápida que detecta a presença de álcool no ar ambiente do veículo ou na hálito do motorista em poucos segundos.

  • Operacionalização do Bafômetro Passivo: Treinamento prático e teórico para identificação célere de condutores embriagados, agilizando as blitzes de trânsito.

  • Padronização do Auto de Infração: Orientações sobre o preenchimento correto dos procedimentos administrativos e lavratura de autos de infração conforme as exigências do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

  • Integração Interinstitucional: Alinhamento técnico entre a PRF e a fiscalização municipal para ações conjuntas no município.

Declarações das Autoridades e Agentes

O diretor do Demutran, Edmilson Gomes, reforçou que a qualificação contínua visa diminuir a taxa de sinistros decorrentes do consumo de bebida alcoólica. Já o instrutor da PRF, agente Medeiros Rocha, destacou que a união de forças entre as esferas federal e municipal gera maior eficiência preventiva nas rodovias e vias urbanas. O agente municipal André Bezerra pontuou que o treinamento representa valorização funcional e aprimoramento no atendimento direto ao cidadão.

O Contexto Jurídico: Embriaguez ao Volante e Legalidade das Medidas Administrativas

Sob a perspectiva do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997) e das Resoluções do Contran:

  1. Infração Administrativa por Embriaguez (Artigo 165 do CTB): Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa é infração de natureza gravíssima, sujeita a multa multiplicada por dez (R$ 2.934,70), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo.

  2. Crime de Trânsito (Artigo 306 do CTB): Conduzir veículo com concentração de álcool igual ou superior a 0,6 gramas por litro de sangue (ou 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar no etilômetro) configura crime de trânsito, punível com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição de se obter a Habilitação.

  3. Validade da Recusa e Prova por Outros Meios (Artigos 165-A e 277 do CTB): A recusa à submissão ao teste do etilômetro acarretará as mesmas sanções administrativas do Artigo 165. Além do etilômetro, a alteração da capacidade psicomotora pode ser constatada por teste de amostragem (como o passivo), sinais visíveis de embriaguez registrados no auto de constatação, prova testemunhal ou vídeo.

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