Operação com helicóptero resgata mulher de 'tribunal do crime' no Rio Potengi em Natal - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 24 de agosto de 2026

Operação com helicóptero resgata mulher de 'tribunal do crime' no Rio Potengi em Natal

 




Uma ação conjunta entre o Centro Integrado de Operações Aéreas (CIOPAER) e a Polícia Militar do Rio Grande do Norte resgatou uma mulher mantida refém por integrantes de uma facção criminosa no último domingo (23). A vítima era transportada em uma embarcação pelo Rio Potengi e seria executada em um denominado "tribunal do crime".


O que Aconteceu e a Abordagem


A intervenção teve início após o recebimento de denúncias sobre o transporte da refém pelo curso hídrico:

  • Mobilização Aérea: A aeronave Potiguar 01 da SESED/RN foi acionada e iniciou varreduras aéreas pela calha do Rio Potengi, localizando o barco suspeito nas proximidades da comunidade Passo da Pátria.

  • Cerca e Intervenção: O sobrevoo tático e a intervenção da aeronave forçaram os criminosos a interromper a travessia pelo rio e retornar ao ponto de partida.

  • Cerco Terrestre e Libertação: Equipes do 1º Batalhão de Polícia Militar e do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque) cercaram a margem de desembarque na comunidade, abordando a embarcação no momento do atracamento.

  • Prisão dos Suspeitos: A vítima foi libertada sem ferimentos graves e os suspeitos envolvidos no cárcere privado e na tentativa de execução foram presos em flagrante e conduzidos à Polícia Civil.

O Contexto Jurídico: Extorsão, Sequestro, Tentativa de Homicídio e Organização Criminosa


Sob a ótica do Código Penal e da Lei de Organizações Criminosas:

  1. Sequestro e Cárcere Privado (Artigo 148 do Código Penal): Privar alguém de sua liberdade mediante sequestro ou cárcere privado, especialmente com fins de submissão a julgamento paralelo de facção, configura crime com pena de reclusão de 2 a 8 anos.

  2. Tentativa de Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, c/c Artigo 14, II, do Código Penal): O transporte da vítima com a finalidade comprovada de execução sumária caracteriza início da execução de homicídio qualificado, com pena de 12 a 30 anos de reclusão, reduzida de um a dois terços pela não consumação por motivos alheios à vontade dos agentes.

  3. Pertencimento a Organização Criminosa (Artigo 2º da Lei nº 12.850/2013): Promover, constituir, integrar ou auxiliar organização criminosa armada sujeita os envolvidos a pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa, com aumentos pelo emprego de arma de fogo.

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