Um homicídio com características de execução foi registrado na manhã da última terça-feira (11), na Rua João XXIII, localizada no município de Assú, na região do Vale do Açu, interior do Rio Grande do Norte. A vítima foi identificada como Everton Felipe.
O que aconteceu
De acordo com as informações preliminares apuradas junto às autoridades policiais, Everton estava trabalhando ou permanecia no interior de uma oficina de máquinas de lavar quando foi surpreendido por dois homens em uma motocicleta.
Dinâmica do Ataque: Os criminosos estacionaram o veículo em frente ao estabelecimento comercial. Em seguida, um dos ocupantes desembarcou, caminhou em direção à vítima e efetuou múltiplos disparos de arma de fogo à queima-roupa.
Óbito na Cena: Atingido gravemente pelos projéteis, Everton não resistiu à gravidade das lesões e faleceu ainda no interior da oficina, antes do acionamento ou chegada de equipes de socorro médico.
Fuga: Após executarem o ataque, os suspeitos retornaram à motocicleta e fugiram em direção desconhecida.
Procedimentos Policiais e Periciais
Isolamento da Área: Guarnições da Polícia Militar isolaram o local do crime e preservaram a cena para viabilizar os exames periciais.
Perícia Técnica e Remoção: Equipes do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP/RN) foram acionadas para realizar o levantamento topográfico e de vestígios no local, recolhendo o corpo para exames de necropsia na unidade regional.
Inquérito Policial: A Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte instaurará inquérito policial para apurar a motivação do homicídio, identificar a autoria e verificar a existência de câmeras de segurança na via que possam ter registrado a rota de fuga da dupla.
O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado por Execução
Sob a ótica do Direito Penal e Processual Penal brasileiro:
Homicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Inciso IV, do Código Penal): O ataque surpresa praticado dentro de um estabelecimento comercial, mediante abordagem armada e sem possibilidade de reação por parte da vítima, configura a qualificadora do emprego de recurso que dificultou ou tornou impossível a defesa do ofendido. A pena prevista é de reclusão de 12 a 30 anos.
Cadeia de Custódia e Prova Pericial (Artigo 158 do CPP): A coleta de estojos e projéteis feita pela equipe pericial do ITEP no interior da oficina é fundamental para determinar o calibre da arma utilizada e subsidiar futuras análises de balística e cruzamento de informações com outros crimes na região.


Nenhum comentário:
Postar um comentário