Uma trama de revelações familiares, adultério e pistolagem chocou o município de Canindé, no Sertão Central do Ceará. A investigação da Polícia Civil revelou um esquema de execução encomendado pela dona de casa Maria Aparecida Barroso contra o próprio marido, Jaelson Camelo de Oliveira, de 39 anos, após descobrir que ele mantinha um relacionamento afetivo-amoroso com a própria filha (fruto de outro relacionamento de Jaelson), de 20 anos.
O que Aconteceu e a Dinâmica dos Fatos
De acordo com o inquérito policial e os detalhes apurados pela autoridade policial local:
- O Relacionamento Consanguíneo: Jaelson e a filha mantinham uma relação amorosa clandestina há cerca de um ano e oito meses. Em depoimento à polícia, ambos confirmaram o envolvimento e declararam se tratar de um sentimento mútuo.
- A Revelação e a Triangulação: O namorado da jovem, Antônio Herilson da Silva Lopes, descobriu o envolvimento entre pai e filha. Inicialmente, Herilson passou a integrar a rotina dos dois; posteriormente, resolveu revelar toda a situação para Maria Aparecida, esposa de Jaelson e madrasta da jovem.
- A Encomenda da Morte: Revoltada com a descoberta, Maria Aparecida decidiu orquestrar a execução do marido. Ela pagou a quantia de R$ 3 mil a dois pistoleiros e contou com a intermediação de Herilson para contatar os executores.
- O Atentado a Tiros: No dia da abordagem, Jaelson e a filha foram surpreendidos por dois homens armados em Canindé. O pai foi atingido por múltiplos disparos e permaneceu internado em estado grave por três meses, mas sobreviveu. A jovem também foi baleada e, em decorrência dos ferimentos na cabeça/face, perdeu a visão de um dos olhos.
- Prisão e Apreensão dos Suspeitos: Poucas horas após a tentativa de homicídio, a Polícia Militar apreendeu Israel de Sousa Silva, de 20 anos, e um adolescente de 17 anos, encontrando com eles o revólver empregado no crime.
Investigação e Prisões Preventivas
As investigações da Polícia Civil do Estado do Ceará culminaram na identificação de toda a cadeia do crime. Os quatro envolvidos diretamente na trama — Maria Aparecida (mandante), Antônio Herilson (intermediador), Israel (coexecutor) e o adolescente (coexecutor) — foram detidos e colocados à disposição do Poder Judiciário.
O Contexto Jurídico: Homicídio Qualificado Tentado, Corrupção de Menores e Mando Pago
Sob a ótica do Código Penal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
- Tentativa de Homicídio Duplamente/Triplamente Qualificado (Artigo 121, § 2º, Incisos I, IV e VII, c/c Artigo 14, II, do Código Penal): Mandar matar mediante paga ou promessa de recompensa (mando pago/motivo torpe) e mediante recurso que impossibilitou a defesa das vítimas configura homicídio qualificado tentado, cuja pena abstrata varia de 12 a 30 anos de reclusão (com redução de um a dois terços pela tentativa).
- Lesão Corporal Gravíssima (Artigo 129, § 2º, Inciso III, do Código Penal): Os disparos efetuados contra a jovem que resultaram na perda da visão de um dos olhos constituem lesão corporal de natureza gravíssima por perda de sentido ou função, ou tentativa de homicídio em concurso formal.
- Corrupção de Menores (Artigo 244-B do ECA): A cooptação de adolescente de 17 anos para a execução de crime hediondo gera a responsabilização automática dos maiores de idade pelo delito de corrupção de menores, independentemente de prova da prévia formação moral do jovem.


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