Valdetário Carneiro: a ascensão e queda do precursor do "novo cangaço" - ROTA DO CRIME RN

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sexta-feira, 24 de julho de 2026

Valdetário Carneiro: a ascensão e queda do precursor do "novo cangaço"


Valdetário Benevides Carneiro se tornou uma das figuras mais conhecidas da história criminal do Rio Grande do Norte e do Nordeste entre o fim dos anos 1990 e o início dos anos 2000. Apontado como articulador do modelo de assaltos a bancos com cercamento de cidades e uso de armamento pesado, sua trajetória é frequentemente associada pelas forças de segurança ao surgimento do fenômeno social e criminal denominado "novo cangaço".

O que aconteceu

Nascido em Caraúbas, no Médio Oeste potiguar, Valdetário ingressou no crime na década de 1990. Inicialmente envolvido com o roubo de cargas e de veículos, ele rapidamente organizou uma quadrilha estruturada e com alto poder de fogo. O bando ficou conhecido por realizar assaltos simultâneos e de grande porte contra agências bancárias e carros-fortes em diversos municípios do Rio Grande do Norte, da Paraíba e do Ceará.

Entre as ações de maior repercussão atribuídas à sua organização esteve o assalto ao Banco do Brasil do município de Macau, em 2002, além de uma fuga emblemática do Albergue Mário Negocio, em Mossoró. O modo de atuação caracterizado por táticas paramilitares — como bloqueio de vias de acesso, tomada de reféns como escudo humano e disparos contra destacamentos policiais — tornou-se a marca registrada do grupo. A trajetória de Valdetário chegou ao fim em dezembro de 2003, durante uma grande operação desencadeada pela Polícia Civil e pela Polícia Militar do RN em um sítio na zona rural de Lucrécia, resultando em confronto armado e em sua morte.

O Contexto Jurídico: Evolução do Enquadramento do Crime Organizado e Domínio de Cidades

À época da atuação de Valdetário Carneiro, o ordenamento jurídico brasileiro capitulava suas condutas sob artigos clássicos do Código Penal, tais como Roubo Majorado (Artigo 157, § 2º), Formação de Bando ou Quadrilha (antigo Artigo 288) e Latrocínio (Artigo 157, § 3º), em conjunto com a Lei de Armas da época.

A evolução dessa modalidade criminosa nos anos seguintes levou o Congresso Nacional a atualizar e endurecer a legislação. Em 2013, foi editada a Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013), criando tipos penais específicos e instrumentos modernos de investigação. Mais recentemente, alterações na Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) tornaram inafiançáveis os crimes de roubo praticados com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido, além de prever penas mais severas para ações que envolvam o controle e bloqueio de cidades (modalidade conhecida no meio jurídico-policial como "domínio de cidade").

Impacto Histórico nas Forças de Segurança

A atuação do bando liderado por Valdetário impôs uma reformulação na estrutura de segurança pública do Estado do Rio Grande do Norte:

  1. Criação de Táticas de Pronta Resposta: O surgimento de grupos especializados de patrulhamento tático e de operações especiais (como o Bope e companhias independentes de policiamento rodoviário e tático) decorreu da necessidade de conter assaltos em regiões de interior.

  2. Integração e Inteligência Policial: A complexidade das ações do bando demandou maior articulação entre as Polícias Civis, Militares e Federais do Nordeste, fortalecendo a troca de informações de inteligência para o mapeamento e desarticulação de organizações criminosas na região.

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