Polícia Militar prende em Baraúna foragido da Justiça com pistola e munições - ROTA DO CRIME RN

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terça-feira, 28 de julho de 2026

Polícia Militar prende em Baraúna foragido da Justiça com pistola e munições


A Polícia Militar prendeu, na noite do domingo (26 de julho de 2026), um homem de 36 anos investigado por atuação criminosa na cidade de Baraúna, localizada na região Oeste do Rio Grande do Norte.

O que aconteceu

O suspeito foi identificado como José Edvan Matos Batista, de 36 anos. No momento da abordagem policial, ele foi flagrado em posse de uma pistola e cinco carregadores municiados.

José Edvan era considerado foragido da Justiça e já possuía um mandado de prisão preventiva em aberto. Ele é investigado por suposto envolvimento no apoio logístico à fuga dos detentos Rogério da Silva Mendonça ("Tatu") e Deibson Cabral Nascimento ("Martelo") do Presídio Federal de Mossoró.

Procedimentos Policiais e Declaração da Autoridade

Após ser capturado em flagrante, o homem foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Mossoró para a lavratura dos procedimentos de polícia judiciária:

  • Declaração Policial: Na manhã de segunda-feira (27), o delegado Luís Antônio classificou o investigado como um indivíduo de alta periculosidade, destacando que a prisão representa um avanço expressivo nas apurações ligadas à fuga do sistema penitenciário federal.

  • Custódia Judicial: O preso permanece custodiado à disposição do Poder Judiciário para o cumprimento da ordem de prisão e andamento dos processos criminais.

O Contexto Jurídico: Porte Ilegal de Arma e Favorecimento Pessoal

Sob a perspectiva do Direito Penal e do Processo Penal brasileiro:

  1. Porte Ilegal de Arma de Fogo (Lei nº 10.826/2003 - Estatuto do Desarmamento): O flagrante com a pistola e a grande quantidade de munições/carregadores gera autuação imediata por porte ilegal de arma de fogo.

  2. Auxílio a Fuga de Presos / Favorecimento Pessoal (Artigos 351 e 348 do Código Penal): A acusação de prestação de apoio a fugitivos do sistema prisional compõe a fundamentação do mandado de prisão preventiva expedido contra o investigado.

  3. Cumprimento do Mandado de Prisão (Artigo 282 e seguintes do CPP): A captura retira o suspeito da condição de foragido e garante a execução das ordens cautelares determinadas pela Justiça Federal e Estadual.

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