O investigado, de 25 anos, foi capturado em Baraúna/RN por meio de mandado de prisão preventiva. O crime investigado ocorreu em setembro de 2025, no Assentamento Oziel Alves, em Mossoró.
O que aconteceu
A Polícia Civil do Rio Grande do Norte realizou uma importante prisão preventiva na segunda-feira, 13 de julho de 2026, no município de Baraúna. O alvo foi um jovem de 25 anos, apontado como um dos executores de um duplo homicídio ocorrido em 4 de setembro de 2025, no Assentamento Oziel Alves, na comunidade da Maísa, zona rural de Mossoró/RN.
Além do duplo assassinato, o suspeito também é investigado pelo crime de integração a grupo criminoso (facção). Durante a abordagem policial, os agentes apreenderam o aparelho celular do suspeito. O dispositivo passará por perícia técnica autorizada pela Justiça para buscar novas provas sobre a atuação do grupo e identificar outros envolvidos nas mortes. O homem já foi recolhido ao sistema prisional do estado.
O Contexto Jurídico: O Crime de Organização Criminosa
A acusação de integrar grupo criminoso possui uma tipificação muito clara no ordenamento jurídico brasileiro, regulamentada pela Lei nº 12.850/2013:
Definição (Art. 1º, § 1º): Considera-se organização criminosa a associação de 4 ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de in
frações penais cujas penas máximas sejam super iores a 4 anos. Pena para quem integra (Art. 2º): Reclusão, de 3 a 8 anos, e multa, sem prejuízo das penas correspondentes aos crimes que o grupo cometeu (no caso em tela, o duplo homicídio).
O Duplo Homicídio Qualificado
Por ter vitimado duas pessoas na mesma ação ou sob o mesmo plano criminoso, o investigado responderá na esfera do Tribunal do Júri pelo crime de homicídio qualificado.
Em contexto de disputas de facções ou ataques ordenados em assentamentos rurais, o Ministério Público costuma denunciar os envolvidos por Homicídio Qualificado (Art. 121, § 2º do Código Penal) devido a:
Motivo torpe (inciso I): Disputa de território por organizações criminosas ou vingança;
Emprego de recurso que dificulte a defesa das vítimas (inciso IV): Emboscadas, surpresas ou superioridade numérica de atiradores e armamentos.
Como há duas vítimas, as penas de cada homicídio (que variam de 12 a 30 anos de reclusão cada) podem ser somadas por meio do concurso material de crimes (Art. 69 do Código Penal), o que pode elevar a condenação final a décadas de prisão em regime fechado.
A Importância da Apreensão do Celular e a Quebra de Sigilo
Na nota policial, destaca-se que um aparelho celular foi apreendido para "subsidiar o andamento das investigações". No processo penal moderno, o smartphone é considerado uma das fontes de prova mais valiosas.
No entanto, a polícia não pode abrir e mexer no celular do suspeito de forma arbitrária imediatamente após a prisão.
⚖️ A Regra Constitucional: O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) exigem que a polícia obtenha uma autorização judicial prévia para a quebra do sigilo de dados telefônicos. Sem essa decisão assinada por um juiz, qualquer conversa de WhatsApp, histórico de localização ou foto extraída do aparelho será considerada prova ilícita, o que poderia anular todo o processo criminal.
Uma vez autorizada a quebra de sigilo, peritos do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) utilizam softwares especiais para extrair mensagens apagadas, registros de chamadas e dados de GPS que possam comprovar se o suspeito esteve no local do duplo homicídio no dia do crime e se recebeu ordens de lideranças da facção.
Conclusão
A prisão do suspeito em Baraúna demonstra o fluxo de inteligência da Polícia Civil para retirar de circulação indivíduos acusados de crimes de sangue com motivação ligada a facções criminosas. Ao associar a prisão preventiva à apreensão de dispositivos eletrônicos autorizada pela Justiça, o Estado busca não apenas punir o executor direto do duplo homicídio de 2025, mas também obter dados para desmantelar a estrutura organizacional que dita a violência na zona rural de Mossoró e região.


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