Justiça determina nomeação de aprovados na 3ª turma e convocação da 4ª turma do concurso da Polícia Civil do RN - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 3 de setembro de 2026

Justiça determina nomeação de aprovados na 3ª turma e convocação da 4ª turma do concurso da Polícia Civil do RN



O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio de decisão da 2ª Câmara Cível prolata nesta terça-feira (1º), acolheu o pedido formulado pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e determinou a nomeação imediata dos candidatos aprovados na terceira turma do Curso de Formação Profissional (CFP) da Polícia Civil (PCRN). A ação civil pública foi movida pela 70ª Promotoria de Justiça de Natal, com parecer favorável da 12ª Procuradoria de Justiça.


O que Aconteceu e as Determinações Judiciais

A decisão atende à urgência comprovada de combater o déficit de pessoal na segurança pública estadual:

  • Nomeação Imediata da 3ª Turma: O acórdão ordena a nomeação e posse dos formandos da 3ª turma do CFP que aguardavam convocação nos cargos de Delegado, Agente e Escrivão de Polícia Civil.

  • Convocação da 4ª Turma do Concurso: A Justiça determinou o início do treinamento para a 4ª turma do Curso de Formação Profissional, utilizando os candidatos remanescentes e aprovados no concurso regido pelo Edital nº 01/2020.

  • Plano de Ação para Vagas do Quadro Efetivo: O Poder Executivo terá o prazo de 180 dias para apresentar um plano estruturado focado no preenchimento de 50% das vagas previstas na Lei Complementar Estadual nº 270/2004 (Lei Orgânica da PCRN).

Adequação Orçamentária e Lei de Responsabilidade Fiscal

A decisão da 2ª Câmara Cível rebatia eventuais impedimentos financeiros alegados pelo Estado:

  • Exceção da LRF (Artigo 19, § 1º, IV, da LRF): O acórdão ressaltou que as despesas decorrentes de ordens e decisões judiciais possuem ressalva expressa nos limites globais de despesa com pessoal da Lei de Responsabilidade Fiscal.

  • Previsão Orçamentária: Ficou demonstrado no processo que a Lei Orçamentária Anual do Estado já reservava dotação orçamentária específica para a expansão e nomeação do efetivo da Polícia Civil.

O Contexto Jurídico: Ação Civil Pública, LRF e Direito Administrativo

Sob a ótica do Direito Constitucional e Administrativo:

  1. Provimento de Cargos e LRF (Lei Complementar nº 101/2000): O cumprimento de sentença judicial para a nomeação de aprovados afasta as restrições temporárias impostas por limites prudenciais de gastos com pessoal.

  2. Vinculação ao Edital e Expectativa de Direito: A realização do Curso de Formação (etapa do concurso público) gera vinculação da administração para a investidura no cargo, devendo o ente público manter o fluxo regular de convocações frente ao déficit institucional de policiais.

  3. Poder de Autonomia da Gestão Pública e Controle Judicial: O Judiciário pode intervir na gestão de pessoal quando demonstrada omissão estatal na prestação de serviços públicos essenciais de segurança, resguardando o núcleo fundamental da ordem pública.

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