Ciclista morre em atropelamento na BR-405 na "Curva da Morte" em São Francisco do Oeste (RN) - ROTA DO CRIME RN

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quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Ciclista morre em atropelamento na BR-405 na "Curva da Morte" em São Francisco do Oeste (RN)


Na manhã de quarta-feira, 23 de setembro de 2026, um sinistro de trânsito com vítima fatal foi registrado no km da rodovia federal BR-405, no trecho conhecido como “Curva da Morte”, localizado no município de São Francisco do Oeste, região do Alto Oeste potiguar.


A vítima foi identificada como Galego Gomes, irmão do vice-prefeito do município, Cícero Gomes de Freitas. Segundo as informações preliminares levantadas no local, a vítima pedalava uma bicicleta quando teria sido atingida por um veículo que evadiu-se da cena ou ainda não foi identificado pelas autoridades.

Procedimentos Periciais e Investigativos

A Unidade Regional do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) de Pau dos Ferros foi acionada para realizar os exames periciais no local do acidente e fazer a remoção do corpo para a sede do órgão.

  • Perícia de Local de Acidente: Peritos criminais analisam as marcas de frenagem, pontos de impacto e vestígios de tinta ou peças que possam ter se desprendido do veículo atropelador.

  • Inquérito Policial: A Polícia Civil da região abrirá inquérito para apurar as circunstâncias do atropelamento, identificar o condutor envolvido e verificar se houve omissão de socorro.

  • Polícia Rodoviária Federal (PRF): A PRF atua no isolamento e na orientação do tráfego na rodovia BR-405 durante os trabalhos de remoção.

Aspectos Jurídicos: Omissão de Socorro e Homicídio Culposo no Trânsito

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997):

  1. Homicídio Culposo na Direção de Veículo Automotor (Art. 302 do CTB): Caso seja comprovada a imprudência, negligência ou imperícia do condutor, o ato é tipificado com pena de detenção de 2 a 4 anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.

  2. Causa de Aumento de Pena por Omissão de Socorro (Art. 302, § 1º, Inciso III do CTB): Se for constatado que o motorista deixou de prestar socorro à vítima quando possível fazê-lo sem risco pessoal, a pena é aumentada de um terço à metade.

  3. Crime de Omissão de Socorro/Evasão (Art. 304 e 305 do CTB): Deixar o condutor do veículo, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro à vítima constitui crime autônomo, assim como afastar-se do local para fugir à responsabilidade penal ou civil.

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