Caminhão atolado e abandonado com o motor ligado é apreendido pela PRF com 400 caixas de cigarros na BR-110 - ROTA DO CRIME RN

NEWS

terça-feira, 8 de setembro de 2026

Caminhão atolado e abandonado com o motor ligado é apreendido pela PRF com 400 caixas de cigarros na BR-110


Uma cena inusitada na rodovia BR-110 mobilizou a Polícia Rodoviária Federal (PRF) nas primeiras horas do último domingo (6). Um caminhão de cor branca foi encontrado atravessado e preso sobre a pista de rolamento, com o motor funcionando e os faróis acesos, mas totalmente sem ocupantes, no quilômetro 86 da rodovia, na altura do município de Upanema, na Região Oeste do Rio Grande do Norte.


O que Aconteceu e a Carga Apreendida

De acordo com o relatório de ocorrência da PRF:

  • Localização do Veículo: Por volta das 5h da manhã, a equipe da PRF realizava deslocamento operacional quando se deparou com o caminhão bloqueando a via.

  • Abandono do Condutor: Ao realizarem a abordagem e inspeção no veículo, os policiais constataram que não havia motorista ou qualquer responsável nas imediações, sugerindo que o condutor fugiu ao perceber o atolamento/bloqueio do caminhão na pista.

  • Carga Contrabandeada: No interior do compartimento de carga do caminhão, os agentes federais localizaram aproximadamente 400 caixas de cigarros de origem estrangeira sem documentação fiscal ou autorização de importação/comercialização legal no país.

Encaminhamento à Polícia Federal

Diante da constatação do crime de contrabando em larga escala, o caminhão e todo o lote de maços de cigarros foram apreendidos e transportados para a Delegacia da Polícia Federal em Mossoró, responsável pela instauração do inquérito para identificar os proprietários do veículo e os financiadores do carregamento clandestino.

O Contexto Jurídico: Crime de Contrabando, Competência da Justiça Federal e Sanções

Sob a ótica do Código Penal e da legislação aduaneira e sanitária:

  1. Crime de Contrabando (Artigo 334-A do Código Penal): Importar ou exportar mercadoria proibida (incluindo produtos sem registro sanitário na Anvisa, como cigarros de marcas estrangeiras clandestinas) constitui crime grave contra a ordem tributária e a saúde pública, sujeito a pena de reclusão de 2 a 5 anos.

  2. Causa de Aumento de Pena pelo Transporte (Artigo 334-A, § 2º, do Código Penal): A pena é aplicada em dobro se o crime de contrabando é praticado em transporte marítimo, fluvial ou aéreo, ou mediante o uso de transporte de carga em malha viária regulada.

  3. Perdimento de Bens e Competência Federal (Artigo 109, IV, da Constituição Federal): Por envolver interesse da União, fiscalização aduaneira e violação de regras de importação, a competência para processar e julgar o feito é da Justiça Federal, ficando o veículo e a carga sujeitos ao processo administrativo de pena de perdimento em favor da Receita Federal do Brasil.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

COMPARTILHE