Um acidente de trânsito gravado em vídeo registrou uma colisão frontal entre dois automóveis na rodovia BR-101, no município de Parnamirim, na Grande Natal. A ocorrência aconteceu na manhã do último domingo (23) e resultou na prisão em flagrante de um dos condutores pelo crime de embriaguez ao volante.
O que Aconteceu e as Ocorrências da PRF
De acordo com o balanço de ocorrências divulgado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF):
- Colisão na BR-101 (Parnamirim): O sinistro envolveu um Fiat Argo e um Ford Fiesta por volta das 4h47, no km 101,7 da rodovia. O condutor do Fiat Argo, de 39 anos de idade, submeteu-se ao teste do etilômetro, que confirmou a ingestão de bebida alcoólica. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido à Delegacia de Plantão da Polícia Civil em Parnamirim.
- Segunda Prisão na BR-226 (Natal): Por volta das 17h30 do mesmo domingo, no km 2,2 da BR-226, o condutor de um Chevrolet Onix envolveu-se em um acidente sem vítimas. O teste de bafômetro atestou o estado de embriaguez e alteração da capacidade psicomotora, resultando em nova prisão em flagrante.
O Contexto Jurídico: Embriaguez ao Volante e Sanções Administrativas
Sob a ótica do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
- Crime de Conduzir Veículo Sob Efeito de Álcool (Artigo 306 do CTB): Conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada por álcool (concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar ou sinais de alteração) constitui crime punível com detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão/proibição da CNH.
- Infração Administrativa Gravíssima (Artigo 165 do CTB): Dirigir sob a influência de álcool gera multa gravíssima multiplicada por dez (R$ 2.934,70), recolhimento da habilitação, retenção do veículo e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
- Agravamento por Acidente de Trânsito: A causação de sinistro de trânsito decorrente do estado de embriaguez serve como elemento balizador para o juiz fixar a pena-base acima do mínimo legal e indeferir eventuais benefícios de transação penal simples.


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