O que é e Como Funciona a Audiência de Custódia no Brasil - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 6 de julho de 2026

O que é e Como Funciona a Audiência de Custódia no Brasil



Instrumento que obriga a apresentação de todo preso a um juiz em até 24 horas equilibra as garantias constitucionais e a eficiência do sistema prisional.


O que está acontecendo

No epicentro das discussões sobre direitos humanos, eficiência do Judiciário e segurança pública no Brasil, a "audiência de custódia" destaca-se como um dos procedimentos mais debatidos da rotina forense. Trata-se do momento em que o indivíduo capturado pelas forças policiais deixa a cela da delegacia e é levado fisicamente (ou por videoconferência) à presença de um magistrado.

Essa etapa processual, consolidada no país na última década, é frequentemente alvo de polarização. De um lado, setores da sociedade e crônicas policiais a criticam sob o argumento de que ela fomenta a impunidade ao liberar suspeitos rapidamente. De outro, juristas e defensores dos direitos humanos a consideram um avanço civilizatório indispensável para fiscalizar a legalidade das prisões e coibir abusos estatais.


Contexto do problema

A audiência de custódia foi introduzida formalmente no ordenamento brasileiro por meio de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário — como o Pacto de San José da Costa Rica — e acabou definitivamente incorporada ao Código de Processo Penal (CPP) pelo Pacote Anticrime.

Antes de sua implementação obrigatória, um cidadão preso em flagrante poderia passar semanas, ou até meses, trancado em uma delegacia superlotada antes que um juiz analisasse pessoalmente a sua situação. Esse vácuo temporal não apenas violava tratados de direitos humanos, mas também impedia que casos de tortura ou prisões ilegais fossem identificados a tempo, agravando o caos do sistema penitenciário.


Dados e estatísticas

De acordo com dados históricos e consolidados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde o início da implementação das audiências de custódia em todo o território nacional, milhões de flagrantes já foram analisados por meio desse dispositivo.

As estatísticas nacionais apontam que a taxa de conversão das prisões em flagrante em prisões preventivas varia entre 50% e 60% dos casos, a depender da região do país e do tipo de crime cometido. O restante divide-se entre relaxamentos de prisões consideradas ilegais e a concessão de liberdade provisória (com ou sem a aplicação de medidas cautelares alternativas). Crimes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa apresentam os menores índices de soltura.


Impactos para a população

O funcionamento da audiência de custódia impacta diretamente a sociedade em duas esferas principais:

  • Controle da Legalidade: Para a população, o procedimento garante que qualquer cidadão — inclusive um inocente detido por engano — tenha o direito de ser ouvido por uma autoridade judicial de forma rápida, evitando prisões arbitrárias prolongadas.

  • Sensação de Impunidade vs. Justiça Técnica: O impacto negativo na percepção popular ocorre quando réus reincidentes em furtos ou roubos são liberados na audiência, gerando frustração na comunidade local e nos policiais que efetuaram a prisão. Especialistas alertam, contudo, que a audiência serve para analisar os requisitos da prisão preventiva, e não para absolver o indivíduo, que continuará respondendo ao processo criminal.


O que dizem os especialistas

Especialistas em direito processual penal e segurança pública são enfáticos: a audiência de custódia não serve para julgar se o réu é culpado ou inocente. Não há produção de provas sobre o crime em si e nem julgamento do mérito da denúncia.

O rito serve especificamente para responder a três perguntas fundamentais:

1. A prisão foi legal?

O juiz analisa se as polícias civil e militar cumpriram todas as regras constitucionais no momento da abordagem e da lavratura do flagrante. Se houver falha técnica insanável, a prisão é considerada ilegal e deve ser relaxada imediatamente.

2. O preso sofreu maus-tratos ou tortura?

O magistrado indaga o detido sobre as circunstâncias da sua prisão e inspeciona o laudo de exame de corpo de delito. Caso haja indícios de violência policial ou tortura, o juiz determina a abertura de uma investigação rigorosa pela Corregedoria da Polícia e pelo Ministério Público.

3. Há necessidade real de manter a pessoa presa?

Esta é a análise da conveniência da prisão provisória. O juiz avalia se o suspeito preenche os requisitos da prisão preventiva (risco à ordem pública, risco de fuga ou ameaça a testemunhas). Se preencher, o flagrante é convertido em preventiva e ele vai para o presídio. Caso contrário, concede-se a liberdade provisória, que pode vir acompanhada de restrições severas.

O Prazo Inegociável: A lei determina que a audiência de custódia ocorra em até 24 horas após o momento da prisão. O descumprimento injustificado desse prazo por parte das autoridades pode ensejar a ilegalidade da prisão, gerando o relaxamento automático do cárcere.


Medidas adotadas pelas autoridades

Para dar conta da demanda massiva e cumprir o prazo fatal de 24 horas, os Tribunais de Justiça estaduais estruturaram Varas e Polos Especializados em Audiência de Custódia, que funcionam inclusive em regime de plantão aos finais de semana e feriados.

Além disso, com as discussões orçamentárias e estruturais, consolidou-se o uso de sistemas de videoconferência homologados para a realização das audiências em locais onde o deslocamento físico do preso do interior até a sede do fórum geraria riscos de fuga ou custos logísticos inviáveis para o Estado, assegurando sempre a presença privada do advogado ou defensor público ao lado do réu.

Perspectivas para os próximos meses

As discussões legislativas no Congresso Nacional sinalizam uma tendência de endurecimento de critérios para as audiências de custódia. Projetos de lei visam criar vedações expressas à concessão de liberdade provisória para criminosos flagrados portando armas de fogo de uso restrito, integrantes de milícias e indivíduos com histórico comprovado de reincidência criminal específica.

Paralelamente, o avanço tecnológico na integração de dados criminais promete municiar os juízes plantonistas com relatórios de antecedentes em tempo real muito mais robustos, diminuindo a margem de erro na soltura de indivíduos com mandados em aberto em outros estados.


Conclusão

A audiência de custódia representa um termômetro civilizatório para o sistema de justiça brasileiro. Longe de ser uma "porta giratória" para a impunidade, ela atua como um filtro necessário e técnico que separa o crime violento e organizado de situações que podem e devem ser fiscalizadas por meio de medidas alternativas fora do cárcere.

A consolidação de uma segurança pública eficiente no Brasil não se faz atropelando as garantias da lei, mas sim aperfeiçoando-as. Ao assegurar que todo indivíduo seja submetido ao crivo rápido e técnico do juiz, do promotor e da defesa, o país blinda a atuação de seus bons policiais, protege o cidadão de bem e garante que o sistema prisional receba apenas aqueles que verdadeiramente sabotam a paz e o tecido social.

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