A Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap) determinou a abertura de uma sindicância administrativa para apurar as circunstâncias da morte de Jaine, de 25 anos, ocorrida na última segunda-feira no Hospital Santa Catarina, na Zona Norte de Natal. A jovem, natural de Elmo Marinho, sofreu complicações graves após o parto do seu terceiro filho.
O que aconteceu
Jaine deu entrada no hospital para dar à luz. De acordo com o relato de familiares, durante a preparação para o procedimento cirúrgico, o médico anestesiologista teria aplicado uma medicação inadequada. A família afirma que o próprio profissional comunicou ao acompanhante da paciente que utilizou um medicamento que não deveria estar junto aos demais insumos da cirurgia.
Logo após a administração da substância, a jovem apresentou um quadro de convulsões severas, precisando ser intubada e transferida em estado grave para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Após dias de internação, a paciente não resistiu e veio a óbito. O recém-nascido apresentou boa evolução clínica, recebeu alta hospitalar e já está sob os cuidados da família. Além do bebê, Jaine deixa outros dois filhos. Como medida imediata, a Sesap solicitou o afastamento do médico terceirizado das funções na unidade enquanto durarem as apurações.
O Contexto Jurídico: Homicídio Culposo por Erro Médico e Responsabilidade Civil do Estado
Sob a ótica do Direito Penal, a denúncia apresentada pelos familiares pode configurar a prática de Homicídio Culposo (Artigo 121, § 3º do Código Penal), que ocorre quando a morte é causada por imprudência, negligência ou imperícia profissional. A pena prevista é de reclusão de 1 a 3 anos, podendo ser aumentada em um terço se o crime derivar de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício (Artigo 121, § 4º do Código Penal).
Na esfera cível e administrativa, o Estado do Rio Grande do Norte responde sob a ótica da Responsabilidade Civil Objetiva (Artigo 37, § 6º da Constituição Federal). Por ter ocorrido dentro de um hospital da rede pública estadual, o Estado pode ser obrigado a indenizar a família por danos morais e materiais (incluindo pensão alimentícia para o sustento dos três filhos menores), independentemente de ter havido culpa direta do ente público, resguardado o direito de regresso contra o profissional ou contra a empresa terceirizada caso seja comprovada a culpa do médico.
Próximos Passos: Sindicância, Perícia e Investigação Policial
O processo para a elucidação do caso tramitará em diferentes frentes de apuração formal:
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (PAD): A comissão da Sesap analisará o prontuário médico, os registros do centro cirúrgico, a lista de medicamentos dispensados pela farmácia do hospital e ouvirá depoimentos de toda a equipe presente no parto. Ao final, o relatório será encaminhado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para apuração de infração ética.
Inquérito Policial: A Polícia Civil do RN deve instaurar inquérito para apurar a responsabilidade criminal. Serão requisitados os laudos do exame necroscópico e pericial do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP) para atestar a causa mortis exata e o nexo de causalidade entre o medicamento administrado e as convulsões seguidas do óbito.


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