Menores são apreendidos com quase 1 kg de skank - ROTA DO CRIME RN

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quarta-feira, 22 de julho de 2026

Menores são apreendidos com quase 1 kg de skank

 


Dois adolescentes foram apreendidos na noite de segunda-feira (20) por policiais da Força Tática 02 durante patrulhamento na BR-304, nas proximidades do bairro Nova Mossoró, em Mossoró. Com eles, os militares encontraram quase 1 kg de skank, munições e dinheiro.

O que aconteceu

Segundo informações da Polícia Militar, a equipe realizava patrulhamento ostensivo na rodovia quando avistou os dois suspeitos trafegando em uma motocicleta preta. Ao notarem a aproximação da viatura, os adolescentes tentaram empreender fuga, mas foram alcançados e abordados pela guarnição.

Durante a tentativa de evasão, os jovens arremessaram uma mochila na tentativa de se desfazer do material ilícito. A mochila foi recuperada pelos policiais e, em seu interior, foram encontrados cerca de 850 gramas de skank (variedade de maconha com alto teor de THC), duas munições de calibre .38 e a quantia de R$ 214 em espécie. Os menores, a motocicleta e todo o material apreendido foram encaminhados à Delegacia de Plantão de Mossoró.

O Contexto Jurídico: Ato Infracional Análogo ao Tráfico e Estatuto da Criança e do Adolescente

No ordenamento jurídico brasileiro, por serem menores de 18 anos, os adolescentes não cometem "crimes", mas sim atos infracionais, conforme estabelece o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990). A conduta praticada por eles corresponde às condutas descritas no Artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) para o tráfico de entorpecentes e no Artigo 14 do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) para o porte ilegal de munição.

Diferente do processo penal aplicável aos adultos, os adolescentes estão sujeitos à aplicação de medidas socioeducativas, previstas no Artigo 112 do ECA. Entre as medidas cabíveis para casos de gravidade ou reiteração estão a prestação de serviços à comunidade, a liberdade assistida, o semiliberdade e, em cenários mais graves envolvendo violência ou grave ameaça (ou reiteração infracional), a internação em estabelecimento educacional.

A Próxima Fase: Procedimentos na Delegacia Especializada

Com a condução dos apreendidos à Delegacia de Plantão, o delegado responsável lavra o Auto de Exibição e Apreensão do material e realiza a oitiva dos envolvidos. Em seguida, o caso é remetido à Delegacia Especializada em Atendimento ao Adolescente (DEA) e ao Ministério Público do Estado.

O promotor de justiça da infância e da juventude avaliará se representa formalmente contra os adolescentes perante a Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Mossoró. O juiz decidirá sobre a manutenção da apreensão preventiva dos jovens por até 45 dias — prazo máximo legal para a conclusão do procedimento socioeducativo — ou se eles responderão à representação em liberdade sob a responsabilidade dos pais ou responsáveis legais.

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