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sexta-feira, 3 de julho de 2026

Como Funciona a Audiência de Custódia



Muito além de soltar ou prender, esse ato processual garante a dignidade humana, fiscaliza a atuação policial e define o futuro imediato de quem foi detido.


O que é e para que serve

A audiência de custódia é o instrumento jurídico que garante que toda pessoa presa em flagrante ou por força de mandado judicial seja apresentada a um juiz no prazo máximo de 24 horas. Regulamentada no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e consolidada no Código de Processo Penal (CPP), ela serve para humanizar a porta de entrada do sistema prisional.

Um detalhe fundamental que costuma gerar muita confusão: a audiência de custódia não julga se a pessoa é culpada ou inocente. Não se discutem ali as provas definitivas do crime e nem se dita uma sentença. O foco exclusivo do juiz é avaliar duas coisas:

  1. A legalidade da prisão: O procedimento policial seguiu os ditames da lei e os direitos constitucionais foram respeitados?

  2. A necessidade da prisão: Essa pessoa realmente precisa esperar o julgamento trancada em uma cela ou pode responder ao processo em liberdade?


O Fluxo do Procedimento

A audiência de custódia é um ato uno e indivisível, pautado pela oralidade e realizado de forma rápida. O procedimento segue o seguinte roteiro:

1.Atendimento Prévio e Identificação:Antes da sala de audiência.

O preso tem o direito de conversar de forma privada com seu advogado ou com um defensor público. Em paralelo, equipes de assistência social realizam um atendimento prévio para identificar vulnerabilidades (gestação, transtornos mentais, dependência química).

2.A Entrada e a Retirada de Algemas:Início do ato.

A pessoa detida entra na sala onde estão o juiz, o promotor de Justiça (Ministério Público) e o defensor. Regra de ouro: por determinação do STF, as algemas devem ser retiradas, a menos que haja risco real de fuga ou perigo à integridade física dos presentes. Os policiais que efetuaram a prisão não podem ficar na sala.

3.A Entrevista pelo Juiz:Ouvindo o custodiado.

O juiz esclarece os direitos do preso (incluindo o de permanecer em silêncio) e faz perguntas estritamente voltadas às circunstâncias da prisão e às condições pessoais do detido. É o momento em que o magistrado verifica minuciosamente se houve a prática de tortura, maus-tratos ou violência policial no ato da detenção.

4.As Manifestações das Partes:Acusação e Defesa.

Com base no relato do preso e no boletim de ocorrência, a palavra é passada primeiro ao Ministério Público, que pede a manutenção da prisão ou a soltura. Em seguida, a Defesa se manifesta, contrapondo os argumentos e requerendo a liberdade do cliente.

5.A Decisão Judicial:O desfecho.

O juiz profere a sua decisão imediatamente na audiência, lavrando uma ata que é assinada e entregue a todos os participantes.


As Três Decisões Possíveis do Juiz

Ao final dos debates, o magistrado tem três caminhos jurídicos fundamentais a seguir:

DecisãoO que significa na prática
Relaxamento da PrisãoOcorre quando o juiz detecta uma ilegalidade no flagrante (ex: falta de leitura de direitos, agressão desnecessária, prazos estourados). A prisão é anulada e a pessoa é liberada imediatamente.
Concessão de Liberdade ProvisóriaA prisão foi legal, mas o juiz entende que a pessoa não oferece risco à sociedade. Ela é solta para responder ao processo em liberdade, com ou sem a aplicação de medidas cautelares (como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de frequentar certos lugares ou recolhimento domiciliar noturno).
Conversão em Prisão PreventivaA prisão foi legal e o crime é grave. O juiz entende que a soltura coloca em risco a ordem pública, a instrução do processo ou a aplicação da lei (risco de fuga). A pessoa é mantida presa por tempo indeterminado até o julgamento.


O Combate à Tortura e a Proteção Social

Para além do debate penal, a audiência de custódia cumpre um papel humanitário crucial como mecanismo de combate à tortura e aos tratamentos degradantes. Ao ver o preso frente a frente nas primeiras 24 horas, o juiz consegue identificar marcas físicas ou relatos de abusos que desapareceriam se o detido ficasse semanas esperando para ver um magistrado.

Caso o custodiado relate ter sofrido agressões físicas ou psicológicas na delegacia ou na viatura, o juiz é obrigado a determinar a abertura imediata de uma investigação na Corregedoria de Polícia e no Ministério Público, além de encaminhar a vítima para exames periciais complementares.


Conclusão

A audiência de custódia não é um benefício de impunidade, mas um filtro civilizatório essencial. Ela garante que o Estado atue dentro das regras do jogo democrático, evitando que cidadãos fiquem trancados ilegalmente em delegacias superlotadas por pequenos delitos, ao mesmo tempo em que carimba a permanência no cárcere daqueles que realmente representam uma ameaça real e violenta à convivência em sociedade.

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