Jovem grávida de 20 anos é morta pelo companheiro a facadas no Agreste de Pernambuco - ROTA DO CRIME RN

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segunda-feira, 31 de agosto de 2026

Jovem grávida de 20 anos é morta pelo companheiro a facadas no Agreste de Pernambuco


Uma tragédia marcada pela extrema violência chocou a população do município de Limoeiro, no Agreste pernambucano, na madrugada do dia 17 de maio de 2026. A jovem Chayane, de 20 anos de idade, gestante de três meses e mãe de duas filhas pequenas, foi morta a golpes de faca no interior de sua residência pelo companheiro, Carlos Felipe Correia de Lima Costa, de 33 anos.


O que Aconteceu e a Dinâmica do Crime


De acordo com os relatos da Polícia Civil e o depoimento do próprio investigado:

  • A Discussão e o Ataque: Durante a madrugada, o casal iniciou uma discussão na residência em que morava. Em depoimento à autoridade policial, Carlos Felipe alegou ter atacado a vítima após uma recusa de relacionamento e desentendimentos conjugais.

  • Agressão com Arma Branca: O suspeito desferiu múltiplos golpes de faca contra Chayane, atingindo prioritariamente a região abdominal e os braços da vítima. A gravidade dos golpes fez com que a lâmina ficasse cravada no ventre da gestante.

  • Fuga e Confissão à Mãe: Após a execução, o agressor fugiu do local do crime e buscou abrigo na residência de sua mãe. Ao relatar que havia cometido uma tragédia, a própria mãe acionou as forças de segurança.

  • Prisão em Lagoa do Carro: Equipes policiais iniciaram diligências e localizaram Carlos Felipe no município vizinho de Lagoa do Carro (PE). Ele recebeu voz de prisão, confessou o assassinato em sede policial e foi autuado em flagrante.

Impacto e Procedimentos Judiciais


Chayane faleceu no local antes da chegada do socorro médico, resultando também na morte do feto de três meses. Ela deixa duas filhas pequenas. O autuado foi encaminhado ao sistema prisional e colocado à disposição do Poder Judiciário, onde responde ao processo por feminicídio e aborto sem o consentimento da gestante. Até o momento, o caso segue em fase de instrução processual, sem condenação definitiva transitada em julgado.

O Contexto Jurídico: Feminicídio, Aborto Provocado por Terceiro e Agravantes


Sob a ótica do Código Penal brasileiro:

  1. Feminicídio Qualificado (Artigo 121, § 2º, Incisos III, IV e VI, do Código Penal): O assassinato de mulher em contexto de violência doméstica e familiar, praticado com meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima, prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão.

  2. Aumento de Pena por Gestação (Artigo 121, § 7º, Inciso I, do Código Penal): A pena do feminicídio é aumentada de um terço até a metade quando o crime é praticado durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto.

  3. Aborto Provocado por Terceiro sem Consentimento (Artigo 125 do Código Penal): Provocar aborto sem o consentimento da gestante é crime autônomo, com pena de reclusão de 3 a 10 anos, que se soma em concurso material às penas do feminicídio.

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